O que mudou com o novo PAT?


O Decreto nº 10.854/2021 inovou ao permitir que empresas de benefícios que trabalham com arranjo de pagamento abertos - com cartões bandeirados, poderão oferecer benefícios dentro do PAT.

Além disso, as novas regras do PAT proibiram o pós-pagamento e os descontos oferecidos pelas fornecedoras de benefícios às empresas contratantes, o chamado “rebate” ou “taxa negativa”. Esse desconto era, posteriormente, repassado ao mercado por meio de altas taxas cobradas pelas fornecedoras de benefícios dos restaurantes e supermercados, que acabavam encarecendo o preço do produto aos usuários finais. (Todos os contratos que estão com estas condições terá o seu vencimento em maio de 2023).

Já na nova Medida Provisória nº 1.108/2022 está descrito que é proibido a utilização de auxílio alimentação em comércios que não estão voltados para a alimentação.

Ou seja, não é mais permitido a utilização do vale alimentação em estabelecimentos de eletrodomésticos, vestuário, etc...